Proposta tipifica conduta atribuída a agentes do Estado que ocultem paradeiro de vítimas e endurece regras de cumprimento de pena; texto retorna ao Senado
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GERADO EM: 02/03/2026 - 22:45
Câmara aprova crime de desaparecimento forçado no Código Penal
A Câmara dos Deputados aprovou a tipificação do crime de desaparecimento forçado no Código Penal, endurecendo penas e abrindo brechas para ações judiciais referentes à ditadura militar. A retirada de um trecho que protegia casos de anistia causou debates acalorados, com críticos alegando insegurança jurídica e apoiadores defendendo que a questão será resolvida no Judiciário. O crime é considerado permanente, imprescritível e hediondo.
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A proposta trata de um dos temas mais sensíveis da história recente do país. O desaparecimento forçado, prática associada à repressão política durante o regime militar (1964–1985), passa a ser tipificado de forma autônoma no Código Penal brasileiro, alinhando a legislação nacional a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O ponto de tensão surgiu quando o relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), rejeitou a emenda que previa afastar expressamente a aplicação da nova lei a fatos abrangidos pela anistia concedida em 1979. Sem essa salvaguarda, o desaparecimento forçado — classificado no projeto como crime permanente e imprescritível — poderá ser invocado judicialmente enquanto não houver esclarecimento sobre a sorte ou o paradeiro da vítima, mesmo que os fatos remontem ao período da ditadura.
A oposição apresentou dois destaques e uma emenda de plenário para tentar restabelecer a vedação. O intuito era retirar o caráter permanente do crime e suprimir a imprescritibilidade. Todos foram derrotados em plenário.
Deputados contrários à mudança afirmaram que a redação final cria insegurança jurídica e reabre a discussão sobre o alcance da anistia aprovada ao fim do regime militar.
— A lei que estamos aprovando fala do chamado crime continuado, que ele não prescreve. Nós estamos abrindo uma ferida sobre a anistia de 1979 — afirmou Domingos Sávio (PL-MG).
Parlamentares favoráveis à manutenção do texto argumentaram que não caberia ao Congresso estabelecer uma blindagem prévia e que eventual conflito entre a nova lei e a Lei da Anistia deverá ser resolvido pelo Judiciário.
— Não podemos ter lacunas na legislação para aqueles que, em outra hora, cometeram crimes — disse Duarte Júnior (PSB-MA).
O texto inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado, definido como apreender, deter ou sequestrar alguém, na condição de agente do Estado ou integrante de grupo armado ou paramilitar, ocultando ou negando informações sobre seu paradeiro. A pena prevista varia de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte.
Além disso, o projeto estabelece que o crime é imprescritível e de natureza permanente, enquanto não houver esclarecimento sobre a sorte ou o paradeiro da vítima, e o inclui na Lei dos Crimes Hediondos, o que endurece o regime de cumprimento da pena e restringe benefícios.
A tipificação é reivindicação histórica de familiares de mortos e desaparecidos políticos e é considerada, no direito internacional, crime contra a humanidade. Com a aprovação, o Brasil passa a ter previsão específica no Código Penal para punir esse tipo de conduta.
Após modificação do mérito, o texto retorna ao Senado.