Câmara aprova proposta que reserva uso das palavras 'carne' e 'leite' a produtos animais e pode gerar reflexos tributários
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Câmara aprova proposta que reserva uso das palavras 'carne' e 'leite' a produtos animais e pode gerar reflexos tributários

Projeto prevê que expressões como 'carne de soja' e 'leite de castanha' não possam ser usadas em rótulos

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    GERADO EM: 03/03/2026 - 00:33

    Câmara aprova lei que restringe uso de termos "carne" e "leite" a produtos animais

    A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restringe o uso das palavras “carne”, “leite” e “mel” a produtos de origem animal, impactando rótulos como “carne de soja” e “leite de castanha”. A proposta, que segue para o Senado, busca evitar confusão entre produtos animais e vegetais, gerando possíveis reflexos tributários ao redefinir enquadramentos fiscais. O projeto gerou debate, com defensores da clareza ao consumidor e críticos que veem retrocesso na inovação alimentar.

    CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO

    A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta terça-feira um projeto de lei que restringe o uso das palavras “carne”, “leite” e “mel” exclusivamente a produtos de origem animal. A proposta determina que alimentos de origem vegetal não poderão utilizar denominações tradicionalmente associadas à proteína animal, como “carne de soja” ou “leite de castanha”, e estabelece novas regras de rotulagem e comercialização. A proposta será analisada pelo Senado Federal.

    Pelo texto, “carne” passa a ser definida como os tecidos comestíveis de animais de açougue abatidos sob inspeção veterinária. Já “leite” fica restrito ao produto da secreção mamária de fêmeas mamíferas. A proposta também veda que produtos de origem vegetal utilizem denominação associada a alimentos de origem animal.

    Na prática, itens hoje comercializados como “carne de soja”, “hambúrguer vegetal”, “leite vegetal” ou “iogurte vegano” terão de alterar embalagens, rótulos e estratégias de comunicação. Restaurantes e estabelecimentos também deverão informar de forma clara quando utilizarem produtos similares no preparo de alimentos.

    O texto estabelece prazo de 180 dias para adaptação após a sanção.

    De um lado, parlamentares ligados ao agronegócio defenderam a proposta sob o argumento de que a medida garante clareza ao consumidor e evita confusão entre produtos de origem animal e vegetal.

    — O leite é um produto de origem animal, assim como a carne, e às vezes transparece que existem de origem vegetal. Nós precisamos esclarecer isso ao consumidor. Leite de soja não é leite. Parece que é o que não é — afirmou Pompeo de Mattos (PDT-RS).

    Na avaliação de deputados favoráveis ao texto, a restrição ao uso das denominações tradicionais protege cadeias produtivas do campo e evita o que classificam como concorrência desleal.

    Em contrapartida, parlamentares da oposição criticaram a medida e afirmaram que o projeto representa um retrocesso no debate sobre alternativas alimentares e inovação no setor.

    — Esse projeto é no mínimo desnecessário e não soma ao avanço da alimentação saudável, de proteínas alternativas, para o consumo humano — disse Chico Alencar (PSOL-RJ).

    Possíveis reflexos tributários

    Possíveis reflexos tributários

    Embora o projeto não altere diretamente alíquotas de impostos nem crie novos tributos, técnicos apontam que a redefinição legal do que pode ser considerado “carne” ou “leite” pode influenciar o enquadramento tributário desses produtos.

    No sistema brasileiro, a carga de tributos sobre alimentos varia conforme a classificação fiscal e a natureza jurídica do produto. Carnes in natura, por exemplo, podem ter tratamento tributário diferenciado em determinados regimes e compor listas de itens com tributação reduzida. Já alimentos vegetais processados seguem outra lógica de enquadramento.

    Ao estabelecer que apenas produtos de origem animal podem ser denominados “carne”, a nova lei tende a consolidar a separação entre proteína animal e vegetal também na esfera fiscal. Isso pode reforçar o enquadramento de itens como a chamada “carne de soja” exclusivamente como produto vegetal industrializado, afastando eventual equiparação a regimes aplicáveis à cadeia da proteína animal.

    O efeito não é automático e dependerá da regulamentação posterior e da interpretação da Receita Federal. Ainda assim, a definição legal pode influenciar disputas de classificação fiscal e o acesso a benefícios previstos na reforma tributária, especialmente no debate sobre itens da cesta básica com alíquotas reduzidas.

    Perda de benefícios

    Perda de benefícios

    O projeto também prevê que o descumprimento das regras poderá sujeitar fabricantes e estabelecimentos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União.

    Nesse ponto, há impacto tributário direto: empresas que mantiverem rotulagem considerada irregular podem perder regimes favorecidos ou incentivos federais.