Análise também é aguardada pelo setor privado; relatório foi apresentado na última sexta-feira e consolida propostas como um regime de estabilização específico para instituições com importância sistêmica
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GERADO EM: 26/02/2026 - 18:31
Brasil aguarda votação crucial de lei para estabilização bancária
O governo brasileiro aguarda a votação do projeto de lei "resolução bancária" na próxima semana, em resposta à crise do banco Master. O projeto visa fortalecer o Banco Central e outros órgãos reguladores para lidar com problemas em instituições financeiras, criando novos mecanismos como o "regime de estabilização". Este regime busca assegurar a continuidade de bancos em crise, evitando liquidações imediatas, e inclui medidas como o "bail in" e a criação de um fundo de resolução. A proposta também alinha o Brasil a padrões internacionais, podendo atrair mais investimentos externos.
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Governo e setor privado esperam para a semana que vem a votação do projeto de lei "resolução bancária”, que visa a ampliar os instrumentos de atuação do Banco Central e outros órgãos reguladores, como Susep e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em caso de problemas de instituições financeiras.
Publicado na última sexta-feira, o novo relatório do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) conta com apoio na Fazenda, no BC e também dos bancos, segundo O GLOBO apurou. O presidente da Câmara, Hugo Motta, está garantindo que a proposta irá a votação na próxima semana.
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O parlamentar disse à coluna que deve fazer uma apresentação sobre seu texto aos líderes partidários na reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no início da próxima semana. O passo é considerado necessário para garantir a votação da medida. Em meio ao escândalo do banco Master e suas diversas ramificações, o tema, que está em tramitação desde 2019 no Congresso, ganha ainda mais relevância.
Segurança jurídica
Segurança jurídica
O projeto busca dar mais segurança jurídica para os processos de liquidação, como o caso recente do Master, e para a atuação das autoridades em momentos de crise das instituições financeiras.
A nova lei, na avaliação de vários atores ouvidos pelo GLOBO que se envolveram nas negociações do parecer de Queiroz, fecha lacunas legais relevantes para lidar com dificuldades de liquidez e desenquadramento de limites prudenciais estabelecido para o setor.
Mais Sobre Banco Master
Hoje, o arcabouço existente para o enfrentamento de dificuldades de instituições com importância sistêmica (conceito que é avaliado conforme a conjuntura e potenciais impactos de uma liquidação de um banco sobre outras instituições) sejam bancárias, sejam operadoras de infraestruturas do mercado financeiro ou mesmo entidades do setor de seguros é considerado muito vago e com muito espaço para judicialização.
O texto inova ao criar, para as instituições com relevância "crítica" para o sistema, uma nova figura: o “regime de estabilização”. Esse instrumento tenta garantir o funcionamento de um banco que esteja em crise, deixando para situações inevitáveis o mecanismo mais extremo da liquidação.
O regime de estabilização prevê o acionamento do chamado “bail in”, jargão do mercado para o movimento de forçar os acionistas controladores a aportar seus recursos para tentar resgatar a instituição. Na prática, força que os controladores percam suas ações para quitar os compromissos com os credores.
Caso isso não seja suficiente, uma segunda camada do processo é o acionamento de credores com papéis conversíveis em ações – os chamados devedores subordinados. Assim, a dívida deixa de existir e eles se tornam acionistas, diminuindo um passivo do banco.
Se isso também não funcionar, aciona-se outra inovação a ser trazida pelo projeto: o fundo de resolução, um mecanismo similar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas que será voltado para o socorro dos bancos e não para o pagamento dos depositantes. O objetivo desse novo fundo é viabilizar a resolução para manter a operação sob nova gestão ou controle.
Esgotadas todas essas possibilidades, ainda está prevista a possibilidade de o governo socorrer a instituição, caso haja percepção de que a liquidação tenha potencial de causar grandes estragos no sistema, com riscos de prejuízo severo para a economia e as pessoas. Mas isso só poderá ocorrer após o consumo total de recursos privados e em caso de insuficiência das outras fontes para a tentativa de salvamento da instituição. O socorro (bail out, no jargão) viria por meio de um empréstimo do governo ao fundo de resolução, que seria ressarcido ao governo ao longo do tempo.
Assim, a liquidação seria realmente o último caso.
Para os períodos de mais normalidade, antes de estabelecimento dos regimes de estabilização ou liquidação, o projeto visa a fortalecer o regramento sobre fornecimento de linhas emergenciais de liquidez para instituições financeiras, tentando renovar o papel do BC como emprestador de última instância e que, por amarras legais, tem sido pouco utilizado. Ao lidar com eventual escassez de dinheiro nos bancos, a proposta também prevê uma autorização para a dispensa individualizada de recolhimentos compulsórios, caso seja avaliado que isso possa ajudar a superar dificuldades.
Também são atribuídos poderes para que as autoridades determinem às instituições, em tempos de normalidade, a adoção de medidas e ajustes para mitigar riscos e obstáculos à resolução. E prevê a obrigatoriedade da elaboração de planos tanto para a recuperação como para o fechamento ordenado delas.
A iniciativa deve alinhar o Brasil aos padrões internacionais sobre o tema. Com isso, espera-se que haja uma melhor percepção dos investidores externos sobre a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, o que, em tese, pode atrair mais recursos para o país.
Impactos que poderia ter tido no caso Master
Impactos que poderia ter tido no caso Master
Ainda que as grandes inovações centrem foco nas instituições sistemicamente importantes e, pelo menos na versão atual, não haja efeitos retroativos para o caso Master, há uma percepção de que se a lei já existisse também daria mais segurança jurídica para lidar com a situação do banco de Vorcaro. Sobretudo para ampliar a segurança das autoridades na liquidação e tentar evitar longos e custosos processos que ocorreram em outros casos de bancos pequenos, como Cruzeiro do Sul.
Embora o regramento atual já preveja a indisponibilidade e o uso dos bens dos controladores para quitar passivos de um banco em liquidação, isso é feito muito a partir de jurisprudências e não de um dispositivo legal mais robusto que a proposta busca consolidar.
Se estivesse em vigência, o GLOBO apurou que a legislação traria hipóteses mais precisas para apoiar juridicamente a liquidação, como situações de insuficiência de liquidez, inobservância de limites regulamentares, exposição a risco incompatível com a estrutura patrimonial e de controles internos, entre outras.
O projeto teria possibilitado, ainda, a suspensão de transferências de recursos da instituição em crise a seus acionistas e administradores aos primeiros sinais de fragilidade. O artigo 7º, por exemplo, prevê a suspensão do pagamento de dividendos e distribuição de resultados aos acionistas e veda aumento de remuneração de administradores.
A proposta também teria possibilitado uma atuação ainda mais integrada entre o BC e o FGC, permitindo o compartilhamento de informações necessárias, inclusive as protegidas por sigilo, para o planejamento e o desenvolvimento de ações prévias. Vale lembrar que o Fundo, na crise do Master, fez empréstimos para o banco para tentar preservar a liquidez da instituição, ainda que com a vinculação de que os recursos só poderiam ser usados para pagar CDBs.
Outro efeito que o PLP teria, caso estivesse valendo quando o Master entrou em crise, seria ampliar a possibilidade de uma solução de mercado para instituições em melhor situação, mas que estavam sob controle do banco insolvente, como a Will Financeira. No artigo 20, há uma previsão de que o BC poderia determinar ao FGC a criação de um “banco-ponte”, capitalizado pelo próprio fundo, para receber os ativos e passivos da instituição submetida à intervenção do BC, permitindo uma transferência mais ordenada das atividades da subsidiária para um terceiro e aumentando as chances de sobrevivência. A Will chegou a ter um regime especial de administração temporária (Raet), mas não conseguiu se manter de pé e acabou liquidada.
O PLP também prevê expressamente a suspensão dos direitos dos acionistas, dando maior segurança ao administrador designado pelo BC, para decidir medidas de reestruturação e transferência de controle da própria entidade submetida à resolução bancária. Também daria, no caso do Master, maior celeridade para alienação de ativos, o que ajuda a preservar o valor da massa falida e o ressarcimento aos depositantes. Mas, vale ressaltar, o projeto não prevê retroatividade de regras, inclusive estabelece que após sanção será válido após um ano, período no qual haverá regulamentação infralegal.
Com a votação sinalizada para a próxima semana, um risco que tem sido monitorado por pessoas que acompanham o tema é a possibilidade de introdução de “jabutis” para favorecer Vorcaro, quando a matéria for efetivamente ao plenário. Até agora nada apareceu, mas fontes avaliam que é preciso ficar atento.