Chegou fevereiro e, com ele, as algumas das perguntas mais feitas são: terá feriado para emendar e curtir um descanso? O que diz a lei trabalhista sobre o Carnaval? É ou não é feriado?
O Carnaval não é considerado um feriado nacional pela legislação brasileira. Ele é, na verdade, um ponto facultativo em grande parte do país, o que significa que cabe aos estados e municípios decidirem se a data será ou não decretada como feriado local.
Algumas cidades como Rio de Janeiro e Salvador, onde a festa tem grande relevância cultural e econômica, decretam feriado oficial no período carnavalesco. Já em outras localidades, como São Paulo, o expediente pode variar dependendo da decisão de cada empresa ou órgão público.
Para quem trabalha em empresas privadas, o descanso durante o Carnaval pode ser uma concessão do empregador. Caso contrário, o funcionário pode ser solicitado a trabalhar normalmente, a menos que o empregador opte por liberar os colaboradores.