CNJ deve iniciar discussão sobre regras contra conflitos de interesse no Judiciário e votar fim da aposentadoria compulsória
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CNJ deve iniciar discussão sobre regras contra conflitos de interesse no Judiciário e votar fim da aposentadoria compulsória

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou uma proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário.

O CNJ deve começar a analisar as propostas nesta terça-feira (3). Se aprovadas, as medidas serão aplicadas a todos os tribunais, menos ao Supremo Tribunal Federal, que discute em outra frente um código de ética para os ministros.

Os conselheiros também devem votar uma resolução sobre o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados (leia mais aqui).

As propostas em discussão trazem regras para participação de juízes em eventos, atividades privadas, recebimentos de presentes e vínculos com parentes.

Segundo o documento ao qual o g1 teve acesso, as medidas sugeridas são diretrizes preventivas e de orientação e definem graus para conflito de interesse: real, potencial, conflito e aparente.

A proposta afirma que a participação de magistrados e servidores em eventos custeados por terceiros deverá observar critérios de transparência, independência e preventivos.

Será preciso avaliar, por exemplo, se o financiador tem processos perante o tribunal em que o magistrado atua. Devem ser considerados ainda:

  • identidade e atividade econômica do financiador ou patrocinador;
  • natureza, finalidade e caráter acadêmico, científico ou institucional do evento;
  • extensão e razoabilidade das despesas custeadas; e
  • eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade.

  • natureza, finalidade e caráter acadêmico, científico ou institucional do evento;
  • extensão e razoabilidade das despesas custeadas; e
  • eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade.
  • Pela proposta, o recebimento de presentes deve ser avaliado caso a caso e considerar os princípios da impessoalidade, prudência, proporcionalidade, transparência e preservação da independência funcional.

    Os tribunais deverão criar mecanismo de consulta preventiva sobre situações que possam configurar conflito de interesses e ainda mapear atividades acadêmicas, culturais, científicas, empresariais ou profissionais, as relações econômicas e societárias e das suas participações em associações, fundações, entidades ou organizações.

    Após a apresentação da proposta, o CNJ deve abrir um prazo de 60 dias para que os tribunais possam apresentar sugestões e contribuições ao texto.

    O CNJ também deve votar nesta terça-feira (3) a proposta de resolução que acaba com aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais grave a juízes. O projeto também prevê a possibilidade da demissão como uma das hipóteses de punição.

    A elaboração da proposta segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Se aprovada a proposta que acaba com a aposentadoria compulsória, as penas disciplinares para os magistrados passam a ser:

    • advertência
    • censura
    • remoção compulsória (transferência forçada) e disponibilidade
    • disponibilidade com proposta de perda do cargo
    • demissão

  • advertência
  • censura
  • remoção compulsória (transferência forçada) e disponibilidade
  • disponibilidade com proposta de perda do cargo
  • demissão
  • A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode é vista como uma espécie de "prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.

    Neste ano, a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como a punição mais grave imposta a juízes.

    Os ministros entenderam que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a esse tipo de punição.

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