Opinião | A Inteligência Artificial pode produzir laudos periciais?
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Opinião | A Inteligência Artificial pode produzir laudos periciais?

A 5ª Turma do STJ está apreciando o HC 1.059.475, no qual a defesa contesta a validade de um “laudo” elaborado com inteligência artificial generativa (Gemini e Perplexity) que contraria o laudo elaborado pelo perito oficial. A peculiaridade do caso foi reconhecida na decisão do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca que concedeu medida liminar para suspender a tramitação do processo penal no Juízo de origem até o julgamento do habeas corpus.

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Obviamente, não se pretende propor voltar ao passado e banir a inteligência artificial, mas o uso deve ser ético e lícito.

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Por todas essas razões, a discussão ultrapassa um episódio isolado e impõe ao sistema de justiça uma reflexão profunda sobre os limites estruturais do uso da inteligência artificial na persecução penal. O que está em jogo não é a utilidade da tecnologia em si, mas a preservação das garantias que sustentam o devido processo legal. O julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça desponta como um momento decisivo para indicar como o Judiciário brasileiro pretende enfrentar essa nova fronteira, se como mero entusiasta da inovação acrítica ou como guardião das balizas éticas e jurídicas. A inteligência artificial pode auxiliar a atividade humana, mas não substituir o juízo técnico de profissionais habilitados, sob pena de ejetar os peritos da persecução penal e abrir caminho para a substituição de outros atores do sistema penal, não por divergência probatória, mas pela impossibilidade de a máquina ser perita em qualquer coisa que seja.